Justiça Reafirma Legalidade de Ultrassom Obstétrica por Enfermeira Obstétrica
A enfermeira obstétrica é profissional com habilidades técnicas e amparo legal para o cuidado às mulheres, bebês e família baseada nas melhores evidências científicas. Dentre as tecnologias utilizadas, a ultrassonografia obstétrica configura uma ferramenta adicional para a qualificação da assistência obstétrica.
Considerando ainda as competências essenciais da enfermeira obstétrica, dispostas pela Conferência Internacional de Parteiras- ICN, a realização da ultrassonografia obstétrica por enfermeira obstétrica é procedimento regulamentada pelo Conselho Federal de Enfermagem através da Resolução COFEN Nº 627/2020 e reafirmada pela Justiça.
O Conselho Federal de Medicina através da ação civil pública cívil Nº. 1037525-81.2021.4.01.3400 tentou impedir, sem sucesso, a atuação da enfermeira obstétrica na realização da ultrassonografia obstétrica. Abaixo, trecho da decisão judicial:
“Dessa forma, o que se verificou naquele feito (ação civil pública de número 1000662-27.2020.4.01.3800) é que não há plausibilidade na alegação de invasão da competência exclusiva do médico e que o COREN-MG vem se mostrando diligente na fiscalização contra eventuais abusos ou ilegalidades por parte dos seus profissionais fiscalizados, afastando-se assim a alegação de risco à saúde pública na manutenção do
ato regulamentar ora impugnado.
Ao contrário, o que, em um exame
preliminar, põe em risco a saúde pública é proibir o uso de instrumento tecnológico relevante a enfermeiro devidamente capacitado para o seu uso e para o fim exclusivo de auxiliar o exercício estrito de suas atividades legais e regulares, com vista a hipotéticos e eventuais abusos.”
Resolução COFEN Nº627/2020 e a decisão judicial encontram-se na íntegra no link do perfil aqui do instagram.